Estão abertas candidaturas para projetos de Eficiência Energética. Esta medida estará aberta até 27 de abril de 2017.

À medida que a sociedade se torna mais desenvolvida, aumenta a necessidade de conforto e o consumo de energia. Mas não tem de ser assim.

É possível fazer uma utilização responsável, ou seja, consumir menos energia em cada produto ou serviço que utilizamos. E isto tudo sem alterar o nosso estilo de vida ou abdicar do nosso conforto.

Ao conjunto de medidas que visam a poupança de energia chama-se eficiência energética. Não é um conceito difícil de perceber nem de praticar, mas implica tomar medidas.

Um exemplos simples:

  • Apagar a luz sempre que sai de uma divisão
  • Trocar as lâmpadas antigas por novas que gastam menos energia e iluminam de igual forma

Além da questão dos comportamentos só conseguimos ser energeticamente eficientes se recorrermos a tecnologias e processos que permitam evitar o desperdício em todas as fases.

“A eficiência energética é a otimização que realizamos no consumo de energia”

Eficiência Energética – quais as entidades beneficiárias

  • Beneficiário A
    • Operadores de instalações do setor da agricultura, floresta e pescas, com código CAE compreendido entre o 01 a 03;
  • Beneficiário B
    • Operadores de instalações industriais (código CAE 05 a 33) cujo consumo energético, no ano civil anterior, tenha sido inferior a 500 tep/ano. Estão incluídas instalações com atividades nos domínios do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais;
  • Beneficiário C
    • Operadores de instalações a cumprir as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril. Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).

 

Financiamento dos projetos

A comparticipação, por candidatura, de despesas do FEE é de 30% das despesas totais elegíveis (não reembolsável, ou seja a fundo perdido), até ao limite máximo de € 80.000,00 (oitenta mil euros).

O número de candidaturas a aprovar por beneficiário está limitado a um incentivo máximo de 20% da dotação orçamental do presente Aviso. Caso o número de candidaturas aprovadas não esgote a verba disponível, serão consideradas, para efeitos de aprovação, todas as candidaturas do mesmo beneficiário até aos limites estabelecidos e de acordo com a hierarquização das pontuações obtidas.

 

Condições de Acesso e Critérios de Elegibilidade

É objetivo do presente Aviso promover a diversidade de candidaturas a nível nacional (continente e regiões autónomas).

São elegíveis todos os projetos que conduzam:

  • Ao aumento da eficiência energética por via da implementação de medidas tangíveis de eficiência energética.
  • Que visem promover a melhoria do desempenho energético das instalações, através da substituição de equipamentos existentes por outros mais eficientes, da implementação de dispositivos de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso e consumo de energia e/ou da reformulação e integração de processos.

Apenas são elegíveis projetos que apresentem um período de retorno simples inferior a 7 anos (84 meses).

O período de retorno simples (meses) é calculado através do quociente entre o investimento total da medida em causa sobre a poupança liquida gerada pela implementação da mesma.

 

Prazo para apresentação de candidaturas

O período de submissão de candidaturas é de 4 meses a contar da data de publicação do presente Aviso. A data de publicação foi em 27/12/2016 pelo que termina em 27/04/2017.

Fale connosco para mais informações.