Sr. Agricultor
Não pode fazer queimadas entre julho e setembro.
Também não deve fazer queimadas durante o resto do ano caso exista risco de incêndio Elevado, Muito Elevado ou Máximo.
Em caso de incêndio ligue 112
(chamada gratuita)
Queimadas
- Obrigações
- É obrigatória autorização da sua câmara municipal ou junta de freguesia para realizar queimadas. (pastos, restolho e sobrantes cortados e não amontoados
- Antes de iniciar uma queimada, deve informar-se sobre o risco de incêndio para garantir que não há proibição.
- Recomendações
- Deve evitar dias de vento forte ou dias muito quentes. A proximidade de árvores, pilhas de lenha, silvados e matos também deve ser evitada.
- Queime sempre no centro da propriedade. Evite amontoados de grandes dimensões. Faça vários montes de pequenas dimensões.
- Coimas
- Pode incorrer em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).
Utilização de tratores, máquinas e alfaias
Sempre que o risco de incêndio seja superior a Elevado, o acesso a algumas áreas florestais e rurais é condicionado.
- Obrigações
- Usar dispositivos de retenção de faíscas (rede de malha apertada) e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
- Ser detentor de um (1) extintor de 6 kg se o peso do trator ou máquina dor inferior a dez (10) toneladas. Se o peso for superior deve ter dois (2) extintores.
- Recomendações
- Evite trabalhar nos dias mais quentes, bem como durante as horas de maior calor.
- Limpe as poeiras e outros resíduos sobre os componentes das máquinas (p.e. correias).
- Evite o contacto das ferramentas de corte com pedras e arames (p.e. facas ou correntes dos corta-matos e as motorroçadoras)
- Abasteça o combustível com a máquina a frio e fora de locais de elevada inflamabilidade.
- Coimas
- Pode incorrer em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).
Em caso de incêndio ligue 112
(chamada gratuita)
O Risco Diário de Incêndio deve ser consultado na sua câmara municipal. Pode também aceder no Instituto Português do Mar e Atmosfera.
Consulte a página do ICNF para saber mais informações.