O programa de faturação 4Commerce está preparado para as novas regras de faturação em vigor em Portugal desde 1 de Janeiro de 2013. Tornou-se obrigatório, por lei, emitir uma fatura em qualquer transmissão de bens ou prestação de serviços, independentemente do valor ou de o adquirente ser uma pessoa singular ou coletiva.

Esta medida é aplicável a todos os setores de atividade. Juntamente com a obrigatoriedade de emissão de fatura, passou a existir um novo tipo de documento chamado fatura simplificada. Uma outra novidade é que todos os documentos fiscais (guias, faturas, faturas simplificadas, faturas/recibo, notas de crédito e notas de débito) devem ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 25 do mês seguinte à sua emissão.

O 4Commerce possibilita a comunicação dos seus documentos através de envio automático direto para a Autoridade Tributária ou através da exportação do SAF-T PT mensal. Os documentos de transporte, (Guias de Transporte, Remessa ou Devolução), também terão que ser comunicados para a Autoridade Tributária, assim que forem finalizados no 4Commerce.