“Ao mudar de software de faturação, deverão ser conservadas cópias de segurança de todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um período de 10 anos (artigo 123.º do CIRC). Isto incluí os ficheiros SAFT-PT e as faturas em formato papel ou eletrónico do programa anterior. Este arquivo pode ser mantido em formato totalmente digital, se preferir.”